NOTÍCIAS
Judiciário do Ceará aprova seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0
29 DE MARçO DE 2022
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, no Poder Judiciário estadual, que funcionará na forma de projeto-piloto. O Núcleo terá competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus.
Segundo a Resolução n. 05/2022, publicada no Diário da Justiça de 17/3), o Núcleo constitui-se em unidade autônoma e deverá ser demandado pelas partes interessadas no momento da distribuição da ação ou quando instada a se manifestar. Caberá aos juízes indagar se elas concordam que as ações já ajuizadas tramitem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e, em caso positivo, os magistrados procederão com o envio dos processos.
Caberá à Presidência do TJCE definir a estrutura de funcionamento do Núcleo, que dependerá do volume processual, e contará com, no mínimo, três juízes, dos quais um atuará como coordenador. Ainda conforme o documento aprovado pelo Pleno, tramitarão apenas processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020, e nos atos normativos locais pertinentes praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. No entanto, inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no Núcleo.
Já o atendimento aos advogados, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e às partes ocorrerá pelos meios disponíveis e divulgados no Portal do TJCE (www.tjce.jus.br), especialmente o Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense. O funcionamento dos serviços tem previsão até o próximo dia 29 de abril.
A criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 considera que o Poder Judiciário deve implementar mecanismos que garantam a razoável duração do processo. Considera, ainda, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, o “Balcão Virtual” e os “Núcleos de Justiça 4.0”. Também leva em conta a Lei Federal n. 14.129/2021, que dispõe sobre o governo digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital.
The post Judiciário do Ceará aprova seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 de abril de 2022
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 de abril de 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
01 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
01 de abril de 2022
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
01 de abril de 2022
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...