NOTÍCIAS
Judiciário do DF inclui cartórios em regras sobre direito de acesso à informação
26 DE ABRIL DE 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) incluiu os cartórios na regulamentação da transparência e do direito de acesso a informações. A norma de 2016 foi adequada para cumprir a Resolução CNJ n. 389/2021. A medida traz ainda mais transparência aos atos do Judiciário local, ampliando o rol de informações e facilitando que todas as pessoas tenham acesso.
Agora, além das unidades administrativas – que já permitem acesso à informação pelas pessoas -, os cartórios extrajudiciais também ficam obrigados a cumprir as regras. Também não há mais a obrigação de as pessoas precisarem se identificar previamente para pedir informações individuais e nominais sobre remuneração de profissionais da magistratura e das equipes do TJDFT.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação na Ouvidoria do Tribunal
Fonte: TJDFT
The post Judiciário do DF inclui cartórios em regras sobre direito de acesso à informação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Live do Judiciário goiano debate assédio sexual e moral nesta sexta (6/5)
06 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) promove nesta sexta-feira (6/5), às 13h30, live com o juiz Gustavo...
Portal CNJ
Ribeirinhos do ES esperam soluções para danos a saúde e economia da região
06 de maio de 2022
Após visitar, na semana passada, comunidades que vivem às margens do Rio Doce, no Espírito Santo, o conselheiro...
Anoreg RS
Pesquisa sobre ações sociais promovidas pelos cartórios do RS é pauta de reunião da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
06 de maio de 2022
A gestora social da Fundação Semear, Helena Thomé, também participou da reunião e falou sobre a pesquisa...
Anoreg RS
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
06 de maio de 2022
Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça.
Anoreg RS
Câmara aprova medida provisória que cria sistema de registros públicos eletrônico
06 de maio de 2022
Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si