NOTÍCIAS
Judiciário do RJ vai implantar ação de identificação para pessoas presas
05 DE JULHO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é o primeiro do Sudeste a aderir à Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil de Pessoas Privadas de Liberdade, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos eixos estruturantes do programa Fazendo Justiça, o termo foi assinado na sexta-feira (1º/7). A ação é voltada à promoção da cidadania e garantia de documentação civil para a população carcerária por meio de identificação biométrica.
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJRJ, o desembargador Marcus Henrique Basílio destacou a importância da oficialização para que a intenção saia do papel e se concretize. “Não bastam emissões de resoluções, recomendações, assinaturas apenas no papel. Temos que atuar na prática para que possamos dar cumprimento a todas as ideias, como estamos fazendo, concretamente, hoje, na adesão a esse projeto.”
Basílio ressaltou que o projeto soluciona o problema das pessoas presas sem documentação. “Está na Lei de Execução Penal que é dever do estado garantir ao preso assistência material, jurídica, saúde, social. A identificação civil é pré-requisito para que essas pessoas possam acessar diversas políticas públicas e serem inseridas, efetivamente, no processo de ressocialização.”
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luis Geraldo Sant’Anna Lanfredi, chamou a atenção ao papel do Estado no processo de reinserção das pessoas que deixam o sistema carcerário. “Nada disso seria possível se o Estado não passasse a ocupar-se dessa obrigação, que é uma obrigação do Estado em garantir, ao menos, a essas pessoas, documentos que lhes permitam acesso a serviços, trabalho, saúde, educação e proteção social.”
Para Lanfredi, o projeto ultrapassa o acesso à documentação. “Nós estamos lidando com uma ação de Estado, buscando conferir mais do que documento e cidadania, mas sobretudo dignidade a essas pessoas, que se faz pela visibilização concreta, real, desses cidadãos. Temos que garantir a essas pessoas que tenham condições de estabilização social. Que elas possam ter a sua estatura social reconhecida, na medida em que passam reconhecidas como tais e não como sujeitos de segunda categoria na nossa sociedade.”
O também juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fernando Mello explicou que o projeto adotou o banco de identificação biométrica da Justiça Eleitoral como método preferencial para identificação da população carcerária. Ele avalia que a identificação é fundamental para desenvolvimento de políticas públicas voltadas para aquela população.
“O cadastramento biométrico está inserido em uma estratégia mais ampla de aplicação de tecnologia para qualificar a execução penal e a gestão prisional, pois, além de permitir a promoção da documentação de pessoas privadas de liberdade, esse projeto propiciará a geração de dados mais precisos sobre o universo da população prisional. Com dados mais efetivos sobre essa população teremos condições de conhecer mais esse público e promover políticas públicas mais efetivas e com respostas mais eficazes”, afirmou.
Fonte: TJRJ
The post Judiciário do RJ vai implantar ação de identificação para pessoas presas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
11 de julho de 2022
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
11 de julho de 2022
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 de julho de 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...
Anoreg RS
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
11 de julho de 2022
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Portal CNJ
Digitalização no Judiciário do DF fortalece inclusão de pessoas com deficiência
11 de julho de 2022
“O trabalho aqui é muito bem realizado e com alcance social elevadíssimo por incluir pessoas com deficiência....