NOTÍCIAS
Judiciário goiano recomenda atenção ao tratamento de pessoas indígenas presas
11 DE JUNHO DE 2022
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu a Recomendação n. 1/2022 para reforçar a necessidade de que o Sistema de Justiça deve observar o correto tratamento e assegurar os direitos das pessoas indígenas na condição de acusadas, rés, condenadas e privadas de liberdade. O tema é regulamentado pela Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma expedida pelo TJGO dispõe que, na realização de visitas sociais, devem ser observadas as formas de parentesco reconhecidas pela etnia a que pertence a pessoa indígena presa, com possível visitas em dias diferenciados conforme costumes e cultura de visitantes e comunidade. Além disso, é necessário adequar a alimentação em conformidade com os costumes e, na assistência à saúde, observar os parâmetros nacionais da política para atenção à saúde dos povos indígenas, devendo ser custodiados em celas separadas.
O expediente também indica que deve ser estabelecido o acesso de representante qualificado da respectiva religião indígena, inclusive em dias diferenciados e garantir o respeito à cultura e costumes indígenas no trabalho e o idioma para a educação e remição por leitura.
Fonte: TJGO
The post Judiciário goiano recomenda atenção ao tratamento de pessoas indígenas presas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10ª Região
19 de julho de 2022
Em meio ao crescente número de notícias sobre violências de todos as formas contra a mulher, sentenças que...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...