NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
Revista traz “causos” de profissionais do Tribunal Eleitoral da Bahia
04 de junho de 2022
Como parte das celebrações dos 90 anos da Justiça Eleitoral e do Dia da Memória do Poder Judiciário, o Tribunal...
Portal CNJ
Cartilha visual apresenta trâmites da Justiça Federal em linguagem simples
04 de junho de 2022
Lúcia é uma jovem mãe que foi abandonada pelo companheiro após o nascimento do filho, que possui uma condição...
Portal CNJ
Inteligência artificial vai atuar na indexação de processos no Pará
04 de junho de 2022
Uma nova ferramenta que vai apoiar a digitalização de processos no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi...
Portal CNJ
Tribunal militar mineiro aprimora enfrentamento aos assédios e discriminação
04 de junho de 2022
No mês de maio, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) desenvolveu ações que reforçam a...
Portal CNJ
Inscrições do seminário sobre repositório arquivístico digital vão até 29/6
03 de junho de 2022
Os magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário que atuam nas áreas de tecnologia, gestão...