NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
Iniciativas do Judiciário paranaense estimulam adoção de crianças e adolescentes
27 de maio de 2022
Um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o direito da convivência...
Portal CNJ
PI: adotantes somam mais de três vezes o número de crianças a serem adotadas
27 de maio de 2022
O dia 25 de maio marca o Dia Nacional da Adoção. No Piauí, a lista de pretendentes à adoção é mais de três...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga cupom de desconto para 1º Congresso de Liderança, Inovação e Gestão Extrajudicial em SP
27 de maio de 2022
Para garantir o benefício, use o cupom “ANOREGRS10” e ganhe 10% de desconto no valor da inscrição.
Portal CNJ
Aprovada norma do CNJ para consolidar justiça itinerante no Brasil
27 de maio de 2022
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o Conselho...
Anoreg RS
Congresso Nacional adia para próxima semana sessão que analisaria 16 Vetos Presidenciais
27 de maio de 2022
Congresso Nacional adiou para o dia 02/06/2022 a Sessão Conjunta Deliberativa prevista para ontem, 26/05/2022.