NOTÍCIAS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 DE JUNHO DE 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
Inspeção técnica verifica precisão dos registros sobre adoção e acolhimento no país
27 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os dias 23 e 27 de maio, a primeira inspeção técnica do...
Portal CNJ
Fux: Acesso à justiça deve coexistir com métodos alternativos para resolver conflitos
27 de maio de 2022
A entrega do XII Prêmio Conciliar é Legal aconteceu nesta terça-feira (24/5) durante a 351ª Sessão Ordinária...
Portal CNJ
Violência doméstica: CNJ recebe demandas do Fonavid
26 de maio de 2022
A tramitação das medidas protetivas de urgência e a aplicabilidade do Formulário Nacional de Avaliação de...
Portal CNJ
Comissão do CNJ retoma estudos para atualizar normativos para a Justiça Criminal
26 de maio de 2022
Os novos integrantes da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho...
Anoreg RS
Reforma Agrária é discutida na Câmara dos Deputados
26 de maio de 2022
Conforme divulgado na edição de ontem do Boletim do IRIB, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...