NOTÍCIAS
Juiz é reintegrado à magistratura em São Paulo
25 DE MAIO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu a pena de demissão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao magistrado Senivaldo dos Reis Júnior. O juiz ingressou na magistratura por meio do sistema de cotas raciais e havia sido demitido por suposta atividade de coach, voltada para preparação de estudantes para concursos públicos.
Ao julgar o pedido de Revisão Disciplinar 0009178-02.2020.2.00.0000, durante a 351a Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (24/5), a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Mauro Martins. Ele apontou o ingresso na carreira por meio de cotas raciais como central na discussão. “Minhas conclusões decorrem de uma análise detalhada do processo. Estamos diante de uma questão sensível e delicada e que envolve valores do Estado Democrático de Direito”.
A defesa do magistrado sustentou que o preconceito racial foi fato motivador da demissão e sustentou que a pena foi desproporcional. O advogado Saul Tourinho Leal destacou ainda que o requerente pedia isonomia em relação aos colegas. Segundo ele, outros 18 magistrados do mesmo tribunal foram alvos de Pedido de Providência (PP) após terem atividades classificadas como coach. “Os processos foram arquivados. Entre eles, não havia nenhum jovem negro e nenhum cotista”.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a pena aplicada não observou o princípio da razoabilidade. Ele observou que Senivaldo dos Reis foi aprovado, posteriormente, em concurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e não pôde tomar posse devido à demissão do TJSP. “A pena aplicada no caso se transformou em uma prisão perpétua, uma vez que ele é vedado em outros concursos”.
Ao apresentar voto com divergências pontuais, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello defendeu a necessidade de preservação do sistema de cotas e propôs que o CNJ busque a reestruturação das escolas de magistratura. “As estruturas do poder são discriminatórias, por isso é fundamental preservar os sistemas de cotas e preparar as escolas de formação de juízes para atender aos que ingressaram na carreira por esse sistema”.
Senivaldo se encontrava em estágio probatório quando teve negada autorização para lecionar. O TJSP entendeu que a atividade pretendida se caracterizava como coach, vedada a magistrados e magistradas. Ele acatou a determinação, mas, posteriormente, a Corregedoria do TJSP localizou apostilas do requerente à venda na internet, o que motivou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no tribunal. No julgamento, foi aberta divergência contra a pena inicial de censura e o magistrado foi desligado do tribunal.
Além de reverter a demissão, a maioria do Plenário do CNJ avaliou ser aplicável a pena de censura contra o magistrado pela disponibilidade das apostilas, entretanto, a pena foi considerada extinta, uma vez que já transcorreu o prazo para aplica-la. A maioria também entendeu que, devido ao afastamento, o período de estágio probatório também foi superado e o vitaliciamento do magistrado foi confirmado.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
The post Juiz é reintegrado à magistratura em São Paulo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal
25 de maio de 2022
Homônimo idêntico responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que o advogado...
Anoreg RS
Artigo – A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero
25 de maio de 2022
Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base...
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...