NOTÍCIAS
Juizado de Violência Doméstica de Fortaleza amplia grupos reflexivos
09 DE MARçO DE 2022
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza passou a fazer parte de uma parceria para a ampliação de um programa de grupos reflexivos compostos por homens para a prevenção de violência doméstica. Amparada pela Lei Maria da Penha, que indica a criação de espaços de educação e reabilitação para autores de violência contra mulher, a iniciativa é conjunta entre os Poderes Executivo e Judiciário e já contava anteriormente com a atuação do 1º Juizado de Violência contra a Mulher da Capital.
Uma vez por semana, homens que estejam respondendo processos judiciais na Lei Maria da Penha, em qualquer fase processual, são convidados a assistir palestras, ministradas por psicólogos em turmas com até dez participantes, para ter a oportunidade de rever suas atitudes. Em Fortaleza, as reuniões são presenciais, com duração de uma hora, na Coordenadoria de Alternativas Penais (CAP), localizada na Avenida Heráclito Graça, 600, Centro.
Segundo a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, que esteve nesta semana visitando o local onde os encontros acontecem, os grupos reflexivos promovem o autoconhecimento e fortalecem a pacificação social. “A iniciativa se faz importante na medida em que esses homens serão conscientizados da existência de uma vida mais pacífica e, com apoio dos psicólogos, vão ter a chance de aprender a valorizar a manutenção da harmonia de seus lares”, disse a magistrada, que pretende acompanhar pessoalmente as palestras a cada início de mês.
A titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher reforça que os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência vêm sendo sempre observados na tramitação dos processos.
Quem também acompanhou a passagem de representantes do Poder Judiciário pelas salas onde os grupos ocorrem foi Elton Gurgel. Ele, que é coordenador de Alternativas Penais da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, elogiou o empenho dos juizados especializados ante a iniciativa. “Além de acompanhar efetivamente a acolhida de beneficiários e a realização de Grupo Reflexivo, (a visita) pôde trazer pontuações relevantes para o aprimoramento das atividades em curso. A ação trouxe grandes expectativas para a otimização dos serviços da CAP no tocante à questão tão sensível como a violência doméstica”, pondera.
Temas e objetivos
Durante os encontros, são trabalhados vários temas, entre os quais: sistema de crenças, mitos e masculinidades; gênero e violência contra a mulher; habilidades relacionais; Lei Maria da Penha; e autorresponsabilização. Além das reuniões, é oferecido, mensalmente, o apoio de uma Central de Dúvidas, com uma equipe dos Juizados indo até o local dos grupos para retirar quaisquer dúvidas jurídicas.
Os grupos reflexivos têm como objetivo promover um espaço grupal de intervenção breve que possibilite a atribuição de um novo sentido à sua passagem pela Justiça. Ou seja, a ideia é que o indivíduo perceba-se como sujeito ativo na construção da dinâmica de violência.
Fonte: TJCE
The post Juizado de Violência Doméstica de Fortaleza amplia grupos reflexivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...