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Juízo 100% Digital funciona em 246 unidades judiciais do Maranhão
23 DE MARçO DE 2022
No Judiciário do Maranhão, 246 unidades judiciais da Justiça de primeiro grau já estão funcionando como “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados de forma eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, e as audiências e sessões ocorrem em salas virtuais de videoconferência, com as partes participando de forma remota. Nessas unidades, não é necessário ir ao fórum para ter acesso à Justiça.
Estão estruturadas como “Juízo 100% Digital” todas as varas, juizados especiais e turmas recursais que trabalham com o Processo Judicial eletrônico (PJe) de competência cível, de família e da fazenda pública. Não adotam esse modelo: as unidades com competência exclusivamente criminais, como as varas criminais, Tribunal do Júri, violência doméstica contra a mulher, entorpecentes, de execução penal e os juizados criminais.
No fórum de São Luís, capital, já se encontram em funcionamento 100% digital da 1ª a 16ª Vara Cível; da 1ª a 6ª Vara de Família; da 1ª a 10ª Vara da Fazenda Pública; 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude; 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás; Vara Especial do Idoso e Registros Públicos; Vara Agrária; Vara da Saúde Pública; 1ª e 2ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Também já são 100% digitais do 1º ao 14º Juizado Especial das Relações de Consumo; o Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal de São Luís; a 1 ª e a 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís.
Opção pelo digital
A adoção do “Juízo 100% Digital” não é obrigatória aos envolvidos na questão judicial. A parte demandante (autora) da ação pode se manifestar contra o uso dessa ferramenta no momento da distribuição do processo. Caso seja aceita essa forma de tramitação processual, as partes devem fazer essa opção e informar o correio eletrônico e o número do telefone móvel celular para comunicação dos atos processuais necessários.
O andamento processual no ambiente 100% digital foi antecedido pela implantação do Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJE) nas unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça, que estruturou as varas e juizados especiais para receberem e processarem as ações de forma eletrônica, disponibilizando às partes o acesso virtual e de forma remota aos autos.
Rapidez processual
Autoridades do meio judiciário apontam as diversas vantagens que o Juízo 100% Digital proporcionam à Justiça, como a “economia de recursos orçamentários, maior celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”, que resultam na melhoria da qualidade dos serviços e na facilidade do acesso à Justiça pela população. A utilização dessas ferramentas tecnológicas digitais vem se tornando uma realidade na tramitação dos processos, inclusive nas comarcas mais distantes no interior do estado. A avaliação da Corregedoria do Judiciário é que a aceitação pública é favorável, porque, em regra, representam um facilitador do acesso ao Judiciário.
Em mensagem destinada aos juízes, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, comunicou a inclusão de todas as unidades judiciais com competência cível, de família e fazenda pública no projeto. “O impacto é positivo porque contribui para a celeridade da prestação jurisdicional e na sua eficiência. Serve também para racionalizar a aplicação dos recursos e facilita a reorganização judiciária e o planejamento das ações estratégicas do Poder Judiciário, organizando-as de acordo com as demandas”, avalia o juiz auxiliar da CGJ-MA, José Nilo Ribeiro, coordenador do planejamento estratégico.
Juízo 100% Digital
O uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi autorizado no Brasil pela Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a prática dos atos eletrônicos como citações, intimações, notificações e remessas, assinatura digital e criação do Diário da Justiça Eletrônico.
Com base nessa lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de controle do Judiciário nacional -, instituiu, em 2013, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, substituindo os autos em papel pelos eletrônicos, acompanhando os avanços tecnológicos alcançados pela sociedade considerando a necessidade de preservação ambiental.
Os procedimentos para a implantação do “Juízo 100% Digital” nos Tribunais de Justiça foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2020 (Resolução nº 345/2020) e na esfera estadual, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em novembro do mesmo ano (Portaria- GP nº 963/2020).
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