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Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
23 DE SETEMBRO DE 2022
Para apoiar o Judiciário na garantia dos direitos de pessoas vulneráveis e tradicionalmente marginalizadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira publicação de uma série de seis produtos que divulgarão decisões da Corte Superior na temática dos direitos humanos. O “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito das Pessoas LGBTQIAP+” apresenta dez casos emblemáticos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Coletados entre 2008 e 2021, os casos abordam a união homoafetiva; a equiparação de regime sucessório entre cônjugues e companheiros em união estável homoafetiva; a análise sobre alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil e a decisão sobre a criminalização da homotransfobia. O projeto está sendo coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), por meio de sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização da das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
“Com a publicação desse Caderno, o CNJ promove a divulgação de importantes decisões para toda a comunidade jurídica e em especial aos magistrados e magistradas, traduzindo-se em importante ferramenta para auxiliá-los em seu trabalho diário, na proteção aos direitos desse grupo extremamente vulnerável”, avalia o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro Mauro Martins.
Ao destacar o alto índice de crimes cometidos contra esse público, o conselheiro do CNJ Márcio Freitas afirma não ser possível pensar em país civilizado quando amplos setores da sociedade são marginalizados, “quando são excluídos os mais basilares direitos, como o direito de existir, o direito de viver e de buscar a felicidade da forma que melhor lhe aprouver”.
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do Judiciário em promover a harmonia entre os diferentes. “Somos todos plurais e oriundos da mesma raiz do indígena, do negro e do branco e, como dizia Darcy Ribeiro, somos uma nova Roma lavada em sangue negro. Então, o papel do Judiciário não é só julgar e fazer a sua interpretação da lei. O Judiciário tem, sim, o papel de unir, dar equilíbrio e harmonia a essa sociedade”.
Segundo o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o caderno apresenta de forma muito didática a evolução da Jurisprudência do STF em relação ao direito das pessoas LGBTQIAP+. “Mostra, ainda, a utilização, pela Corte Suprema dos estândares interamericanos para a ampliação da proteção a esses direitos”, avalia. A ponte realizada entre a publicação e o Sistema Interamericano também é sublinhada pela coordenadora científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan. “A esperança é fortalecer a cultura de direitos humanos, é fortalecer a emergência de um novo paradigma jurídico pautado pelos diálogos pelo controle de convencionalidade e pela prevalência do valor maior da dignidade humana”.
Apoio internacional
A publicação teve ainda apoio do instituto alemão MaxPlanck-Institute for Comparative Public Law and International Law e de pesquisadores da Rede Ius Constitucionale Commune na América Latina (ICCAL) de defesa dos direitos humanos. O representante da ICCAL, Sandro Gorski, destaca o impacto das decisões do STF ao serem verificadas 65 mil uniões homoafetivas no país desde a decisão sobre o tema. Por outro lado, o país registrou mais de cinco mil LGBTQIAP+ mortos entre 2000 e 2021 em decorrência de intolerância, mesmo com a criminalização da homotransfobia.
“Essas decisões são o exemplo concreto do reconhecimento de direitos que resgatam a dignidade e promovem, em última análise, a inclusão e a visibilidade social desse grupo historicamente excluído e discriminado. E a proposta dos Cadernos de Jurisprudência é, a meu ver, difundir os direitos reconhecidos pelo STF não só para a comunidade jurídica, mas para a sociedade em geral”, avalia Gorski. Os próximos cadernos da série serão sobre mulheres, populações indígenas tradicionais; populações afrodescendentes; pessoas privadas de liberdade; e liberdade de expressão.
Texto: Luciana Otoni
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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