NOTÍCIAS
Jurisprudência do STJ – É possível excluir herdeiro que participou crime de homicídio doloso contra os pais
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo | REsp 1.938.984-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022. |
Ramo do Direito | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL |
Tema | Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Possibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/2015. Resolução do processo com mérito. Aptidão para formar coisa julgada material. Divergência sobre a natureza do rol do art. 1.814 do CC/2002 e sobre as técnicas hermenêuticas admissíveis para a sua interpretação. Pedido juridicamente possível. Vedado o julgamento de improcedência liminar. |
DESTAQUE
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do art. 1.814, I, do CC/2002.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O enquadramento da possibilidade jurídica do pedido, na vigência do CPC/1973, na categoria das condições da ação, sempre foi objeto de severas críticas da doutrina, que reconhecia o fenômeno como uma questão de mérito, tendo sido esse o entendimento adotado pelo CPC/2015, conforme se depreende de sua exposição de motivos e dos dispositivos legais que atualmente versam sobre os requisitos de admissibilidade da ação.
O fato de a possibilidade jurídica do pedido ter sido realocada como questão de mérito, conquanto provoque reflexos significativos na forma como o processo será resolvido, com mérito e aptidão para formar coisa julgada material, não acarreta modificação substancial em seu conceito e conteúdo, que continua sendo a ausência de vedação, pelo ordenamento jurídico, à pretensão deduzida pelo autor, sob pena de, após o CPC/2015, conduzir à improcedência liminar do pedido.
Para que haja o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, há que se ter uma repulsa do sistema jurídico à pretensão autoral, de tal maneira eloquente e contundente, que seria capaz de resultar, de imediato e sem grande debate, na improcedência liminar do pedido formulado, ainda que essa situação, em específico, não tenha sido expressamente contemplada pelo art. 332 do CPC/2015.
Na hipótese, a questão relativa à possibilidade de exclusão do herdeiro que atenta contra a vida dos pais é objeto de severas controvérsias doutrinárias, seja sob a perspectiva da taxatividade, ou não, do rol do art. 1.814 do CC/2002, seja sob o enfoque dos métodos admissíveis e apropriados para a interpretação das hipóteses listadas no rol, razão pela qual as múltiplas possibilidades hermenêuticas do referido dispositivo induzem à inviabilidade do julgamento de improcedência liminar do pedido.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
21 de março de 2022
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
21 de março de 2022
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
21 de março de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
21 de março de 2022
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.