NOTÍCIAS
Justiça 4.0: Justiça do Trabalho da 14ª Região abre 1º núcleo para conciliação
14 DE OUTUBRO DE 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) instituiu seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Resolução Administrativa n. 67/22, para realização de audiências de conciliação e mediação das Varas do Trabalho. Regulamentado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo de Justiça 4.0 têm como principal diferencial o funcionamento totalmente virtual, com execução de atos processuais de forma digital.
A medida é detalhada pela presidente do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, no Processo Administrativo Eletrônico (Proad) n.1565/2021, e atende à Resolução CNJ n. 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a centralização da realização das audiências de conciliação e mediação com processos em conformidade com o Juízo 100% Digital. Além disso, a regulamentação visa os princípios da constituição que devem nortear a Administração Pública, dentre eles, o princípio da economicidade, razoabilidade e legalidade.
Funcionamento
O Programa Justiça 4.0, tem o objetivo de tornar os serviços à sociedade mais eficientes e acessíveis, além de aproximar o judiciário da população. Com o uso de novas tecnologias e inteligência artificial, o programa oferece um diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, transparência e eficiência do poder judiciário.
Composição
O Núcleo de Justiça 4.0 será composto pelo Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência e contará com, no mínimo, dois magistrados, para atuarem de forma cumulativa, que será coordenado por magistrado indicado do Tribunal Pleno. Os magistrados denominados serão posto em regime de trabalho remoto parcial, dentro das conformidades do 1º Núcleo de Justiça 4.0 de acordo com seu volume processual, além disso providenciará servidores para atuarem na unidade a fim de desenvolverem atividades na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, assim designado pela Resolução CNJ n.227/2016.
A Corregedoria do TRT14 deverá avaliar periodicamente a cada ano a quantidade de processos distribuídos para cada juiz ou juíza do Núcleo de Justiça 4.0 e os processos partilhados em cada unidade jurisdicional física, bem como o volume de trabalhos dos servidores, tendo conhecimento da dimensão da estrutura, podendo redefinir unidades físicas em núcleos.
Além disso, o Tribunal deve adotar medidas para manter uma correlação adequada entre o número de processos distribuídos para cada juiz ou juíza do Núcleo de Justiça 4.0 e o número de processos da mesma matéria distribuídos para cada juiz ou juíza e competência em uma unidade jurisdicional física.
Fonte: TRT-14
The post Justiça 4.0: Justiça do Trabalho da 14ª Região abre 1º núcleo para conciliação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
17 de outubro de 2022
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...
Portal CNJ
Improbidade impede condenado de ocupar cargo ou função comissionada por 5 anos após punido
17 de outubro de 2022
A pena de multa ou a de perda de bens ou valores por condenação por crime de improbidade administrativa impedem a...
Portal CNJ
Justiça acreana abre inscrições para participação em casamento coletivo
17 de outubro de 2022
Antes de iniciar o atendimento no Fórum Barão de Rio Branco a fila para participar do casamento coletivo já se...