NOTÍCIAS
Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade
11 DE MARçO DE 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para a realização de audiências de instrução e julgamento, processamento e julgamento de demandas sobre benefícios por incapacidade de processos distribuídos aos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Campinas, Sorocaba e Jundiaí. O Provimento CJF3R nº 54, de 25 de fevereiro de 2022, que criou o novo procedimento, foi publicado no Diário Eletrônico do dia 3/3.
Entre os motivos para a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 estão o aumento expressivo da distribuição de processos, notadamente após a edição da Lei nº 13.876/2019, e a possibilidade de criação de unidades de apoio às varas e varas-gabinete com elevado número de processos conclusos para sentença ou com extensa pauta de audiências.
Os setores servirão como unidades de apoio para o processamento e julgamento dos processos relacionados a benefícios por incapacidade, centralizando as atividades de gestão sobre as perícias, como designação e local para sua realização. Também serão responsáveis pelos agendamentos e intimação das partes, edição de portarias com quesitos unificados e pagamentos dos peritos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Funcionamento
Os Núcleos de Justiça 4.0 receberão os processos após a regularização da petição inicial e as pautas das audiências de instrução e julgamento serão organizadas pelos juízes que atuarem nesses locais, devendo ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.
Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestar e, em havendo proposta de acordo, serão homologados pelo juiz em atividade no Núcleo. No caso de silêncio ou recusa da parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os autos serão remetidos à Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de origem ou ao Gabinete da Conciliação para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, e devolvidos ao Núcleo para homologação ou prolação de sentença. Não havendo acordo, os processos serão sentenciados no âmbito do próprio Núcleo.
Tramitarão nesses locais apenas processos em conformidade com o projeto “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o previsto no seu art. 6.º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas. Na hipótese de a parte não ter aderido ao Juízo 100% Digital, o juiz da unidade de origem poderá despachar instando as partes a aderir, a fim de possibilitar a remessa dos autos ao Núcleo.
Fonte: TRF3
The post Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha cerimônia de posse da nova gestão do TJRS e da Ajuris para o biênio 2022/2023
03 de fevereiro de 2022
Eventos ocorreram nesta terça-feira (01.02).
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Segundo ele, “temos que nos manter atualizados e integrados, como estivemos nestes dois últimos anos, com todas...
Anoreg RS
GaúchaZH – Com MP que integra registros públicos no país, cartórios e tabelionatos se preparam para ampliar serviços online e facilitar acesso a documentos
03 de fevereiro de 2022
MP prevê integração até janeiro de 2023.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Notas devolutivas e suscitações de dúvida – Por João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Por João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Anoreg RS
Nova Administração do TJRS é empossada
03 de fevereiro de 2022
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será presidido por uma mulher.