NOTÍCIAS
Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade
11 DE MARçO DE 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para a realização de audiências de instrução e julgamento, processamento e julgamento de demandas sobre benefícios por incapacidade de processos distribuídos aos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Campinas, Sorocaba e Jundiaí. O Provimento CJF3R nº 54, de 25 de fevereiro de 2022, que criou o novo procedimento, foi publicado no Diário Eletrônico do dia 3/3.
Entre os motivos para a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 estão o aumento expressivo da distribuição de processos, notadamente após a edição da Lei nº 13.876/2019, e a possibilidade de criação de unidades de apoio às varas e varas-gabinete com elevado número de processos conclusos para sentença ou com extensa pauta de audiências.
Os setores servirão como unidades de apoio para o processamento e julgamento dos processos relacionados a benefícios por incapacidade, centralizando as atividades de gestão sobre as perícias, como designação e local para sua realização. Também serão responsáveis pelos agendamentos e intimação das partes, edição de portarias com quesitos unificados e pagamentos dos peritos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Funcionamento
Os Núcleos de Justiça 4.0 receberão os processos após a regularização da petição inicial e as pautas das audiências de instrução e julgamento serão organizadas pelos juízes que atuarem nesses locais, devendo ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.
Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestar e, em havendo proposta de acordo, serão homologados pelo juiz em atividade no Núcleo. No caso de silêncio ou recusa da parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os autos serão remetidos à Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de origem ou ao Gabinete da Conciliação para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, e devolvidos ao Núcleo para homologação ou prolação de sentença. Não havendo acordo, os processos serão sentenciados no âmbito do próprio Núcleo.
Tramitarão nesses locais apenas processos em conformidade com o projeto “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o previsto no seu art. 6.º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas. Na hipótese de a parte não ter aderido ao Juízo 100% Digital, o juiz da unidade de origem poderá despachar instando as partes a aderir, a fim de possibilitar a remessa dos autos ao Núcleo.
Fonte: TRF3
The post Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar
19 de janeiro de 2022
É com pesar que recebemos a notícia do falecimento de Deia Marisa Wagner Klein
Anoreg RS
CGJ/RS republica tabela de emolumentos em virtude de erro material
19 de janeiro de 2022
A atualização desta tabela não revoga as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto a sua...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista a corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
19 de janeiro de 2022
Nesta série especial de entrevistas em comemoração ao aniversário de 25 anos da Associação dos...
Anoreg RS
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos: Inscrições abertas
19 de janeiro de 2022
Já estão abertas as inscrições para o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos. O evento acontece nos...
Anoreg RS
Novo atestado de óbito pode ser solicitado de que forma?
19 de janeiro de 2022
Enquanto a certidão de nascimento é recebida com felicidade, o atestado de óbito é o último e mais temido dos...