NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região implanta Repositório de Mulheres Juristas
30 de abril de 2022
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) está disponibilizando um repositório on-line com dados e...
Portal CNJ
Plantio de mudas marca adesão do TRT11 ao Pacto Global da ONU
30 de abril de 2022
Às margens do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus, o Tribunal Regional do...
Portal CNJ
Inscrições para concurso de decisões em direitos humanos encerram em 30/4
29 de abril de 2022
Encerram neste sábado (30/4) as inscrições para a a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais...
Anoreg RS
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
29 de abril de 2022
Joelson Sell, é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, fala sobre Software as a...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra virtual para a Anoreg/PI
29 de abril de 2022
Nesta quinta-feira (28.04), o presidente da Anoreg/RS e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona...