NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Medida Provisória n. 1.085/2021 avança na Câmara dos Deputados
28 de abril de 2022
O Deputado Federal Wellington Roberto será o Relator para MP na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
28 de abril de 2022
Por unanimidade, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão do benefício de...
Anoreg RS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 de abril de 2022
Justiça conclui que comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho ao afastar uma...
Anoreg RS
Artigo – Acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
28 de abril de 2022
Neste artigo, os autores falam sobre o acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
Anoreg RS
Artigo: Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
28 de abril de 2022
Doutor em Direito Civil pela USP, Advogado Flávio Tartuce fala em seu artigo sobre impenhorabilidade do bem de...