NOTÍCIAS
Justiça Eleitoral do Paraná amplia canais de atendimento com WhatsApp
09 DE JUNHO DE 2022
A partir desta quinta-feira (9/9), paranaenses podem acessar serviços da Justiça Eleitoral pelo WhatsApp (41) 3330-8500. O lançamento faz parte das comemorações dos 90 anos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), instalado no dia 9 de junho de 1932.
“Nesta data tão importante em que comemoramos 90 anos de instalação da Justiça Eleitoral do Paraná, estreitamos nossa proximidade com o eleitorado por meio da criação do multicanal. Esse novo serviço é mais um trabalho de excelência que temos o orgulho de entregar para a população e tem por objetivo levar serviços e atendimento, via celular, para as eleitoras e eleitores de todo o estado”, destaca o presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.
As comunicações oficiais enviadas pela Justiça Eleitoral nos 399 municípios do Paraná passam a ser realizadas por este número. Como medida de segurança, recomenda-se que todas as pessoas no estado salvem o contato (41) 3330-8500 (com o DDD) em seus aparelhos telefônicos, para evitar golpes com estranhos se passando por atendentes do TRE-PR.
Enviar uma mensagem no WhatsApp para o número (41) 3330-8500
Serviços disponíveis
Além de proporcionar mais agilidade e segurança na comunicação institucional, o multicanal reúne diversos serviços no celular. Dessa forma, evita deslocamentos desnecessários de eleitoras e eleitores até as unidades da Justiça Eleitoral.
Entre os serviços, estão: inscrição de mesária ou mesário voluntário; certidão de quitação eleitoral; consulta de débitos eleitorais; certidões de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária; segunda via do título eleitoral; e acesso á Ouvidoria do TRE-PR. Além disso, permite acesso ao atendimento pelo Balcão Virtual e recebe denúncias de notícias suspeitas sobre o processo eleitoral no Gralha Confere.
A integração multicanal já foi adotada pelos regionais eleitorais da Bahia, no mês de abril, e da Paraíba, em maio deste ano. “As parcerias firmadas com os Tribunais Regionais Eleitorais nos permitem alcançar mais pessoas em suas realidades locais e facilitar o acesso à informações confiáveis sobre o processo eleitoral”, aponta Dario Durigan, Head de Políticas Públicas do WhatsApp no Brasil.
Atendimento
Para iniciar uma conversa, basta enviar uma mensagem no WhatsApp para o número (41) 3330-8500, em qualquer horário. A primeira resposta será automática. Caso não seja resolvida, a solicitação será encaminhada para um grupo de atendentes, das 12h às 18h. Quando necessário, a demanda é direcionada para a zona eleitoral ou para setor responsável do TRE-PR.
O TRE-PR também atende pelo 0800-640-8400, das 12h às 18h. A ligação é gratuita.
Combate à desinformação
A partir da ferramenta, poderão ser enviadas mensagens padronizadas para todo o Paraná, como desmentidos sobre boatos relacionados ao processo eleitoral. Pelo número, também é possível ao eleitorado encaminhar para checagem conteúdos suspeitos (prints de tela, links, áudios e vídeos) que circulam nos meios digitais sobre a segurança das urnas, procedimentos relacionados às eleições e calendário eleitoral.
Não são aceitas denúncias sobre partidos, candidatas e candidatos, que podem ser analisadas judicialmente. As apurações são feitas pelo programa Gralha Confere, do TRE-PR.
Fonte: TRE-PR
The post Justiça Eleitoral do Paraná amplia canais de atendimento com WhatsApp appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre conciliação em processo trabalhista
24 de maio de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, nessa segunda-feira (23/5), uma publicação para auxiliar milhares...
Portal CNJ
Justiça Itinerante ganha reforço para levar serviços às comunidades
24 de maio de 2022
Uma proposta de resolução para normatizar e fortalecer as ações de Justiça Itinerante será avaliada nesta...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...