NOTÍCIAS
Justiça Federal da 3ª Região tem política para prevenir e enfrentar assédios
02 DE JUNHO DE 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, nessa segunda-feira (30/5), a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Justiça Federal da 3ª Região. Ela busca promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável e entra em vigor 30 dias após sua publicação.
A norma atende à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, instituída em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina, entre outras obrigações, a criação de comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no 1º grau e 2º grau de todos os tribunais.
A nova Política do TRF3 apresenta conceitos básicos relacionados ao tema, como os de assédio moral, assédio sexual e discriminação. E destaca princípios que a regem a como respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão; e gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.
A implantação será executada em três eixos. Em gestão e organização, será incentivada a utilização de métodos de trabalho que propiciem um ambiente acolhedor, com tratamento equânime, integrativo, empático e colaborativo. Em formação, a Escola de Magistrados e as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores deverão promover cursos e capacitações destinadas à prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho.
Já o terceiro tópico, sobre comunicação, prevê a promoção de campanhas periódicas de conscientização para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação e a confecção de uma cartilha, além de eventos regulares, como a promoção de rodas de conversa e palestras.
Acolhimento e encaminhamento
Segundo a norma, notícias de assédio no TRF3 poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou por quem tenha conhecimento dos fatos. Elas poderão ser encaminhadas às áreas competentes e essas unidades deverão informar à comissão pertinente para monitoramento, estatística e adoção de medidas necessárias, sem prejuízo das atribuições de cada esfera.
O documento prevê que gestoras e gestores acusados da prática de assédio ou discriminação poderão ser afastados do exercício do cargo, em caráter cautelar, nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90.
Fonte: TRF3
The post Justiça Federal da 3ª Região tem política para prevenir e enfrentar assédios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto
26 de maio de 2022
No mês passado publicamos nesta ConJur um artigo que tinha como objetivo esclarecer ao contribuinte duas...
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
26 de maio de 2022
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do...
Anoreg RS
Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais
26 de maio de 2022
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: homenageados defendem tornar processo mais inclusivo e solidário
26 de maio de 2022
O Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quarta-feira (25), foi marcado no Senado Federal pela homenagem a...
Anoreg RS
Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
26 de maio de 2022
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos...