NOTÍCIAS
Justiça gaúcha oferece serviço on-line para solução de conflitos de forma rápida
27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em plataforma virtual é um novo jeito de acessar o serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Pelo celular ou computador, sem precisar sair de casa, essa é a forma mais fácil e rápida de pôr fim a conflitos, por meio do CEJUSC do Cidadão on-line.
Na unidade virtual, podem ser tratadas questões como cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento. Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, também poderão ser resolvidas em sessões de mediação.
A ferramenta disponibiliza uma data, em um prazo de até 15 dias, para que os interessados participem de uma sessão que contará com um conciliador ou mediador. O serviço pode ser acionado de qualquer comarca e a qualquer tempo, antes da entrada de uma ação na Justiça ou durante a tramitação processual. Priorizar um acordo evita o processo judicial e, após o acerto entre as partes, o prazo para homologação é breve. Já um processo normal pode se estender por mais tempo, o que aumenta os custos e o valor da dívida, além de afastar ainda mais a possibilidade de acerto.
Fonte: TJRS
The post Justiça gaúcha oferece serviço on-line para solução de conflitos de forma rápida appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.