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Justiça Itinerante leva serviços à população da comarca de Três Lagoas (MS)
24 DE ABRIL DE 2022
Desde o dia 27 de janeiro, a Justiça Itinerante está atendendo a população três-lagoense toda quinta-feira, das 7h às 11h (exceto feriado), em vários bairros. Instalado em julho de 2018 na comarca, o serviço funciona vinculado à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e atende nos locais afastados da sede, democratizando a Justiça e efetivando o acesso a direitos.
Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, juíza titular do Juizado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), destaca a importância da iniciativa. “O objetivo desse projeto é imprimir agilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar custo para a população, pois os serviços são totalmente gratuitos.”
Ela aponta que é preciso dar visibilidade a esta forma diferenciada de atendimento para que as pessoas conheçam e procurem os serviços. “Ao vencermos esse obstáculo territorial, já que muitas pessoas têm dificuldade de acesso ao Fórum, e obstáculos financeiro e cultural, vislumbramos a possibilidade de quebra de uma barreira com a justiça itinerante, um serviço prestado de modo informal, simples e célere, que objetiva a conciliação entre as partes.”
Na comarca de Três Lagoas, o ônibus da Justiça Itinerante já tem as datas agendadas: dias 5 de maio e 23 de junho, na Escola Municipal Joaquim Marques de Souza, na Vila Alegre; dias 12 de maio e 30 de junho, na Escola Nelson Custódio de Oliveira, na Nova Alvorada; dia 19 de maio, na rua Irmãos Cameschi, 688, no Parque São Carlos; dia 26 de maio, no Hospital Santa Rita de Cássia, na Selvíria (das 8h30 às 11h30); dia 2 de junho, na Escola Estadual Francisco Xavier Trannin, no Arapuá (das 8h30 às 11h30); e no dia 9 de junho, na Escola Municipal Prof. Ramez Tebet, no Jardim Morumbi.
Serviços
A unidade itinerante atende causas que envolvam quantias de até 40 salários mínimos, tais como: cobranças, indenizações, acidente de trânsito, despejo para uso próprio, ações possessórias, problemas de vizinhança etc.. E também as relacionadas ao Direito de Família, como pensão alimentícia, execução de alimentos, revisional de alimentos, investigação de paternidade e reconhecimento de paternidade, divórcio, guarda, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento.
No dia do atendimento, a pessoa deve levar tudo o que puder para comprovar as suas alegações, como certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade, cópias de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópias de contratos, recibos ou qualquer escrito que possa dar início a uma prova para ajuizamento de ação, nomes e endereços de pessoas e firmas envolvidas na questão.
A pessoa será recebida para elaborar a petição inicial no próprio ônibus e já sairá intimado da data da audiência, que ocorre, em média, vinte dias depois. No dia marcado para a audiência, ela será recebida por profissional de conciliação e vão fazer uma tentativa de conciliação entre as partes. Na maioria dos casos, as partes já saem do ônibus com a sentença nas mãos.
Fonte: TJMS
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