NOTÍCIAS
Justiça Restaurativa: Justiça Federal da 2ª Região forma primeira turma de facilitadores
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Imagine a seguinte cena: vítima, ofensor, familiares e comunidade atingidos pelo crime sentados lado a lado buscando, coletivamente, e com a ajuda de um facilitador, a resolução das consequências do delito praticado. Utopia? Não. A prática é real e tem nome: Justiça Restaurativa. O método de se fazer justiça para além de um viés simplesmente punitivista vem ganhando popularidade no Judiciário Federal, com experiências de sucesso na 3ª e 4ª Regiões, em Uberaba/MG e no Distrito Federal.
Na 2ª Região, a novidade começa a ganhar adeptos. Em novembro, foi concluída a primeira turma de facilitadores em Justiça Restaurativa. O curso – promovido em novembro, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) – reuniu interessados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, TRF2 e, também, do Ministério Público Federal.
Um dos participantes da capacitação e entusiasta do modelo, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Criminal, Frederico Montedonio, afirma que a Justiça Restaurativa é uma forma de olhar os conflitos e as relações humanas estabelecidas com maior complexidade. “É uma mudança de paradigma. Vivemos em uma sociedade que, quando fala em responsabilização, fala em pena. Quando as pessoas pedem justiça, elas pedem punição. A Justiça Restaurativa, como mergulha mais profundamente na situação, consegue perceber as várias camadas de um problema que, em um processo formal, não estão expostas”, explicou.
Reincidência
Ainda segundo o magistrado, a principal vantagem da Justiça Restaurativa é possibilitar que o ofensor possa se responsabilizar ativamente pelo crime cometido. “Quando ele está diante da vítima, ouve da sua boca o que sentiu, o que passou, o ofensor tem mais chances de realmente entender as consequências do que fez, reparar os danos e se comprometer com o plano de ação que objetiva evitar a reincidência dessa conduta”, disse.
Essa forma de exercer Justiça pode ser aplicada em diversas situações, tanto na esfera cível quanto na criminal. Casos de crimes contra o meio ambiente, por exemplo, podem se valer do modelo para obter melhores resultados. “Crimes ambientais federais que afetam comunidades ribeirinhas representam um dano imenso. A Justiça Restaurativa pode ajudar a mapear as dimensões desses danos, as pessoas atingidas, construindo, junto com o poluidor e especialistas da área, um plano de ação que consiga resolver as consequências da poluição específica para aquela comunidade e evitar que o problema volte a ocorrer”, defendeu o magistrado da 8ª Vara Federal Criminal.
Cultura de paz
Promover a cultura de paz dentro do Judiciário, por meio de métodos pacificadores e restaurativos, é uma preocupação dos conselhos superiores e tribunais brasileiros. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 225, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. O TRF2 também editou uma norma sobre o tema, a Resolução nº. 44/2021, que estabelece um conjunto ações e projetos coordenados para tornar esse método aplicável na 2ª Região.
Dentro desse contexto, a realização de cursos de capacitação de facilitadores, supervisores e instrutores em Justiça Restaurativa é o primeiro passo para a estruturação efetiva de um Núcleo de Justiça Restaurativa dentro da 2ª Região. “Esses facilitadores ainda passarão por um estágio supervisionado. A ideia é que a gente difunda, inclusive internamente, essa cultura com olhar restaurativo em relação aos nossos próprios conflitos. “, concluiu Frederico Montedonio.
Fonte: TRF2
The post Justiça Restaurativa: Justiça Federal da 2ª Região forma primeira turma de facilitadores appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ participa de inauguração de Núcleo de Educação pela Paz em Santos
20 de dezembro de 2022
A inauguração do quinto Núcleo de Educação pela Paz em escola municipal de Santos (SP) contou com a presença...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Portal CNJ
Pessoas em situação de rua: Tribunal Federal da 5ª Região cria núcleos especializados
20 de dezembro de 2022
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os...