NOTÍCIAS
Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava
23 DE JUNHO DE 2022
Em uma ação de dissolução de união estável, a Vara de Família e Sucessões de Santa Helena (PR), em decisão liminar, concedeu a guarda provisória de uma filha à mãe, fixou alimentos, arbitrou aluguel e determinou a retirada de itens pessoais da residência em que morava o casal.
A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel. Desde então, vem custeando sozinha todas as despesas da criança, sem qualquer ajuda financeira do réu.
Para conceder a guarda, o juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto levou em conta a demora do curso processual e os possíveis prejuízos decorrentes da falta de representação da menor perante a sociedade. Ele também observou que a mãe já vinha exercendo a guarda de fato.
O valor dos alimentos provisórios a serem pagos pelo pai é de R$ 1.305, correspondente a 30% de seu salário. Quanto ao aluguel, ele deverá pagar R$ 250 pelo uso exclusivo do imóvel desde a data em que a mulher o desocupou.
Na decisão, Kotzias destacou que a existência de parentesco entre a criança e o pai estava comprovada pela certidão de nascimento. O dever de prestar alimentos está previsto no artigo 1.696 do Código Civil e no artigo 2º da Lei 5.478/1968.
O magistrado também lembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese em que apenas um dos cônjuges detém com exclusividade a posse do imóvel comum do casal haverá a necessidade de pagamento, a título de aluguel, ao outro cônjuge que não está na posse do bem, sob pena de enriquecimento ilícito do cônjuge que desfruta do bem comum de maneira exclusiva”.
Por fim, entre os itens que a autora poderá retirar da casa estão roupas, sapatos, cobertores, lençóis, roupas de cama, cortina, cama, colchão, guarda-roupa, panelas e vasilhas.
Os advogados que atuaram no caso foram Kátia Bento Felipe e Antonio Henrique Nichel. De acordo com eles, no Paraná não é comum o arbitramento de aluguel quando a residência é financiada, nem dos alimentos em patamar elevado.
Clique aqui para ler a decisão
0001112-52.2022.8.16.0150
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceria com UFMS fortalece resultados do Juizado Especial Federal Itinerante
12 de junho de 2022
Quarenta e quatro alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)...
Portal CNJ
Pessoas em situação de rua ganham maior acesso a direitos no Acre
11 de junho de 2022
A edição especial do Projeto Cidadão – “Acolher para Transformar” – foi realizada pelo Tribunal de...
Portal CNJ
Judiciário goiano recomenda atenção ao tratamento de pessoas indígenas presas
11 de junho de 2022
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu a...
Portal CNJ
Ação vai emitir documentos para população carcerária em Sergipe
11 de junho de 2022
Identificar civilmente e emitir documentos para pessoas privadas de liberdade em Sergipe foi o objetivo de uma...
Portal CNJ
PJe do CNJ e XWiki ficarão fora do ar neste final de semana
10 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar manutenção programada na infraestrutura tecnológica neste...