NOTÍCIAS
Mais da metade dos tribunais da Justiça do Trabalho utiliza energia solar
28 DE JULHO DE 2022
A utilização de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica já é realidade em mais da metade dos tribunais da Justiça do Trabalho. Esses sistemas estão em funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em 13 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Isso representa 54,1% do total dos tribunais trabalhistas.
Os tribunais com captação de energia limpa fotovoltaica estão espalhados pelo país. Na região Nordeste, contam com a estrutura os TRTs da 5ª Região (BA), da 6ª Região (PE), da 7ª Região (CE), da 13ª Região (PB), da 21ª Região (RN) e o TRT da 22ª (PI). Na Região Norte, o destaque vai para o TRT da 8ª Região (PA/AP).
Na região Sul do Brasil, já possuem captação de energia solar os TRTs da 4ª Região (RS) e da 9ª Região (PR), no Sudeste o da 15ª Região (Campinas/SP) e, no Centro-Oeste, os tribunais regionais do trabalho da 18ª Região (GO), 23ª Região (MT) e da 24ª Região (MS).
E esse número deve aumentar nos próximos meses, uma vez que outros seis TRTs estão em fase de análise, projeto ou licitação para a instalação das placas, de modo a avançar na adoção de medidas com foco na sustentabilidade. São eles: os TRTs da 2ª Região (SP), da 10ª Região (DF/TO), da 11ª Região (AM/RR), da 16ª Região (MA), da 17ª Região (ES) e o da 20ª Região (SE).
A medida contribui para minimizar os impactos ambientais de suas atividades, já que essa é uma fonte de energia limpa, que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade. Além disso, amplia a eficiência do gasto público, uma vez que a energia gerada é capaz de reduzir as despesas com energia elétrica nos edifícios desses órgãos.
A geração de energia limpa na Justiça do Trabalho está alinhada com a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, com o Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU) e com a Agenda A3P do Ministério do Meio Ambiente.
Economia
No edifício-sede do TST e CSJT, o sistema fotovoltaico foi projetado para atender ao próprio tribunal. A produção é de 1.088 kwh diariamente, podendo chegar a 120 mil kwh por mês, o que atende a 20% da demanda da instituição. Somente em 2021, se a energia elétrica gerada pelo sistema fotovoltaico tivesse sido adquirida do concessionário local, teria custado mais de R$ 1,3 milhão ao TST.
A economia nas despesas com energia elétrica variam Brasil afora. No Nordeste do país, por exemplo, o TRT da 6ª Região (PE) estima que 22 sistemas de geração de energia fotovoltaica geram uma economia anual de mais de R$ 1,2 milhão. Na região Sul, o TRT da 4ª Região (RS) calcula que foram economizados R$ 400 mil entre 2020 e 2021 por meio das placas instaladas em 12 unidades.
Nos primeiros anos, os recursos que são economizados na conta de luz compensam o investimento realizado nos sistemas. Estima-se que o retorno ocorra, em média, de quatro a seis anos após o início das operações.
Fonte: CSJT
The post Mais da metade dos tribunais da Justiça do Trabalho utiliza energia solar appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
SEEU tem novo módulo de identificação civil e está integrado à Plataforma Digital
02 de agosto de 2022
A partir deste mês, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ser integrado à Plataforma...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: evento terá início na próxima quinta-feira
02 de agosto de 2022
Das 663 propostas de Enunciados recebidas, 197 referem-se ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
“É notório o papel social dos cartórios de registro civil na vida diária de todo cidadão, por resguardarem a validade de documentos indispensáveis para o exercício da cidadania e do direito”, diz o ministro Luiz Fux
02 de agosto de 2022
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (SFT) equiparou a união estável homoafetiva aos relacionamentos...
Anoreg RS
V Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
02 de agosto de 2022
Evento será realizado entre os dias 18 e 19 de agosto de 2022 no Rio de Janeiro. Associados ao IRIB terão 10% de...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome do bebê: a discórdia está no ar – Por Fernanda Maria Alves Gomes
02 de agosto de 2022
O legislador estava particularmente inspirado quando redigiu o §4º do artigo 55 pela redação da Lei 14.382, que...