NOTÍCIAS
Mais de 93% das decisões da Justiça catarinense são mantidas pelo STF e STJ
14 DE SETEMBRO DE 2022
Um índice de 93,31% das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos oito primeiros meses do ano de 2022. Isso significa que, do total de 7.507 decisões apreciadas pelos tribunais superiores no período, 7.005 foram mantidas e apenas 502 foram reformadas.
Os dados constam no relatório elaborado pela Diretoria de Recursos e Incidentes do TJSC e confirmam, ainda, que aumentou a segurança jurídica proporcionada pela Corte para a sociedade catarinense em relação ao mesmo período de 2021: o índice de decisões reformadas caiu de 8,09% para 6,69%. Do total de 4.262 decisões objeto de recurso analisadas pelos tribunais superiores nos oito primeiros meses do ano passado, 345 foram reformadas e 3.917 foram mantidas, o que totalizava uma proporção de 91,91% decisões confirmadas.
Fonte: TJSC
The post Mais de 93% das decisões da Justiça catarinense são mantidas pelo STF e STJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
05 de setembro de 2022
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
05 de setembro de 2022
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.