NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Propostas de enunciados sobre Direito Notarial já podem ser enviadas
26 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo, até 13 de junho, propostas de enunciados para a I Jornada de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 7ª Tegião adere à campanha #AdotaréAmor
26 de maio de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) participa da campanha #AdotaréAmor do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Workshop promove troca de experiências sobre sequestro internacional de crianças
26 de maio de 2022
Debater o sequestro internacional de crianças com representantes de países signatários da Convenção de Haia de...
Portal CNJ
Comitê do CNJ vai ampliar segurança jurídica em processos no setor de infraestrutura
25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (24/5) o Comitê de Resolução de Disputas em...
Portal CNJ
“Além do combate ao assédio, precisamos discutir a prevenção”
25 de maio de 2022
“Não é apenas discutir meios de punição, mas também políticas de prevenção. Por vezes, até quem sofre...