NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário e Energisa buscam soluções para diminuir judicialização de débitos
19 de abril de 2022
Mutirões de negociação, judicialização de débitos e capacitação em conciliação foram alguns dos assuntos...
Portal CNJ
Povos tradicionais do Paraná participam de mutirão da Justiça Eleitoral
19 de abril de 2022
Comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras participam, neste sábado (23) e domingo (24/4), de mutirão do...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 3ª Região transmite ordens de pagamento de precatórios
19 de abril de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) iniciou, na segunda-feira (18/4), a transmissão de ordens de...
Portal CNJ
Conselheiros se reúnem para a 349ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (19/4)
18 de abril de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima terça-feira (19/4), às 14h, a 349ª...
Anoreg RS
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
18 de abril de 2022
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal...