NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais do Amapá e do Pará avançam na implementação de soluções do Justiça 4.0
12 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) avança na atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e na...
Portal CNJ
Acordo no Piauí abre oportunidades para mulheres vítimas de violência
12 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) firmou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Varas trabalhistas do interior do Maranhão discutem sustentabilidade
12 de abril de 2022
A avaliação e troca de informações para melhorar o resultado do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS)...
Portal CNJ
Rua de Direitos volta para atender população de rua em Minas Gerais
12 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove mais uma edição da Rua de Direitos, no dia 19 de abril, a...
Portal CNJ
Comitê prepara Encontro Anual com foco em cultura de cooperação judiciária
12 de abril de 2022
O Encontro Anual dos Juízes de Cooperação deste ano deve ocorrer na primeira semana de agosto. A decisão foi...