NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Acordo em caso de peculato aplica métodos da Justiça Restaurativa
25 de março de 2022
Após a adoção de procedimento de Justiça Restaurativa, a juíza da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), Maria...
Portal CNJ
DNIT conhece ações de sustentabilidade da Justiça do Trabalho do Ceará
25 de março de 2022
A Justiça do Trabalho do Ceará foi palco para uma manhã de troca de experiências na área da sustentabilidade....
Portal CNJ
Espaço Histórico da Justiça Militar é inaugurado em Minas Gerais
25 de março de 2022
O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) inaugurou neste mês o Espaço Histórico da Justiça Militar...
Portal CNJ
Instituída política para proteção de dados pessoais na Justiça do Trabalho do RJ
25 de março de 2022
Foi disponibilizada, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/3), a Resolução...
Portal CNJ
Justiça 4.0 seleciona mais cinco perfis profissionais de TI, totalizando 64 vagas
25 de março de 2022
Estão abertos cinco novos processos seletivos para profissionais de tecnologia da informação para atuarem no...