NOTÍCIAS
Memória do Poder Judiciário: Prêmio recebe mais de 100 inscrições em sua 1ª edição
04 DE ABRIL DE 2022
Com 107 inscrições em sua primeira edição, o Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Memória do Poder Judiciário deste ano, será entregue durante a programação do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, que vai acontecer entre os dias 10 e 13 de maio, em Recife. A solenidade será realizada último dia do evento, às 9h.
A premiação foi criada pela Resolução CNJ n.429/2021 e tem como o objetivo contemplar a ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.
O prêmio compreende sete categorias: Especial; Difusão Cultural e Direitos Humanos; Trabalho Acadêmico ou Científico; Patrimônio Cultural Arquitetônico; Patrimônio Cultural Arquivístico; Patrimônio Cultural Bibliográfico e; Patrimônio Cultural Museológico. O grupo com mais inscritos nesta primeira edição foi o de Difusão Cultural e Direitos Humanos.
Já o tema da categoria Especial será “Portal de Memória”. De acordo com a resolução que criou o prêmio, o assunto pode ser definido anualmente, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória. Segundo o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), nesta primeira edição, foram recebidas inscrições de práticas de direitos humanos, arquitetura, arquivos, bibliotecas, museus, trabalhos acadêmicos, e práticas relativas aos portais de memória dos tribunais.
Segundo o coordenador do Proname e juix auxiliar da Presidência do Conselho, Leandro Galluzzi, “o Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário tem o importante objetivo de promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade, quanto à necessidade de conhecimento e valorização da História do Poder Judiciário. Além de estimular a eficiência e a inovação ao reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à preservação e difusão da memória do Poder Judiciário.”
Evento
O II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário terá em sua programação palestras e painéis de diversos temas, divididos em quatro eixos: Gestão de Memória; Conservação Preventiva e Preservação Digital; História Institucional e Patrimônio Cultural e; Promoção de Cidadania e Difusão de Acervos.
Criado pela Resolução CNJ n. 316/2020, que instituiu o 10 de maio como Dia da Memória do Poder Judiciário, o Encontro fomenta o intercâmbio de conhecimento e experiências de profissionais dos setores relacionados à memória dos tribunais, além de especialistas das áreas de História, Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia. O primeiro encontro foi realizado na modalidade virtual, devido à pandemia da Covid-19.
Maria Ferreira, com supervisão de Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Memória do Poder Judiciário: Prêmio recebe mais de 100 inscrições em sua 1ª edição appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Plataforma Digital terá manutenção programada nesta quinta (31/3)
28 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar manutenção programada na infraestrutura tecnológica nesta...
Portal CNJ
Núcleo do CNJ realiza primeiras audiências de conciliação de 2022
28 de março de 2022
Com as portas abertas para o diálogo na solução de conflitos, o Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho...
Portal CNJ
Central de Regulação de Vagas: CNJ lança ferramentas permanentes contra superlotação carcerária
25 de março de 2022
A Central de Regulação de Vagas, metodologia com 11 ferramentas para apoiar o Poder Judiciário a equilibrar a...
Anoreg RS
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
25 de março de 2022
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
25 de março de 2022
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...