NOTÍCIAS
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
04 DE FEVEREIRO DE 2022
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.
O Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional a “Mensagem ao Congresso Nacional 2022”, cujo documento, com 250 páginas, trata das políticas econômica, sociais e externa, além da gestão pública, habitação, desenvolvimento urbano, imóveis da União, regularização fundiária e meio ambiente, dentre outros assuntos. Segundo o texto publicado, o Presidente do Brasil mencionou a necessidade de atualização da legislação pertinente aos registros públicos. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.
No item relacionado à eficiência da gestão pública, o documento informa que “tramita no Congresso Nacional o PL nº 3.887/2020, que pretende modernizar a legislação tributária federal, juntamente com a necessária atualização da legislação sobre registros públicos, que terá como um dos resultados a melhoria da competitividade do Brasil em rankings internacionais, como o Índice de Competitividade Global, do Fórum Econômico Mundial, e o Índice de Liberdade Econômica, do Instituto Frasier.
Assista ao pronunciamento do Presidente do Brasil: https://www.youtube.com/watch?v=6iDNG1DxULg
Fonte: IRIB, com informações do Governo do Brasil e da Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...
Anoreg RS
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
04 de março de 2022
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação
Anoreg RS
Artigo – Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?
04 de março de 2022
O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage
04 de março de 2022
A escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (desde...
Anoreg RS
União de esforços: Juliana Follmer fala sobre a importância do trabalho conjunto das entidades extrajudiciais gaúchas
03 de março de 2022
Conteúdo especial faz parte das ações de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS.