NOTÍCIAS
Mesários da Bahia têm até esta quinta para justificar ausência no 1º turno
03 DE NOVEMBRO DE 2022
A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3/11) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30/10), o prazo se encerra em 2 de novembro.
Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.
Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Confira o calendário:
- 2 de novembro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- 3 de novembro – quinta-feira: Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- 29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Fonte: TRE-BA
The post Mesários da Bahia têm até esta quinta para justificar ausência no 1º turno appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos
12 de janeiro de 2023
Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril...
Portal CNJ
Justiça de Pernambucano lança vídeos do Programa Repente da Conciliação
12 de janeiro de 2023
O uso de uma linguagem folclórica, acessível, lúdica, e que faz parte do imaginário de todo o nordestino para...
Anoreg RS
Código Civil que ‘já nasceu velho’ completa 20 anos à espera de atualização
12 de janeiro de 2023
Lei regula a maior parte das relações privadas, como casamento, contratos e herança
Anoreg RS
XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões já está com inscrições abertas; participe!
12 de janeiro de 2023
Em outubro, os principais juristas do país estarão reunidos em Belo Horizonte (MG) para a 14ª edição do...
Anoreg RS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 de janeiro de 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para...