NOTÍCIAS
Mudar de sobrenome após o divórcio. Por onde começar?
04 DE AGOSTO DE 2022
Trocar de sobrenome não é obrigatório. Entenda mais os detalhes.
O fim de um relacionamento é uma etapa delicada na vida de uma pessoa. São muitos procedimentos que precisam ser feitos. Mesmo que o divórcio seja consensual, é doloroso, ainda mais se houver filhos.
Desta forma, será preciso ver quem fica com a guarda deles (se forem menores), separação de bens, dívidas que ficaram pelo caminho, etc. Enfim, nada fácil emocionalmente falando.
Dentre essa lista de tarefas, a fim de encerrar este ciclo, retirar o nome de casado da documentação é a opção de uma grande maioria de ex-casados. Mas saiba que não é obrigatória.
Contudo, voltar para o nome de solteiro(a) costuma ser uma das primeiras providências a ser tomada. Por isso, saber o que fazer em cada etapa ajuda a evitar problemas e atrasos desnecessários.
Na leitura a seguir vamos dar as explicações de como proceder.
Por onde começar a troca de sobrenome
Para mudar logo é preciso que você manifeste a vontade de alterar o nome logo no início, durante o divórcio.
O que poucos têm conhecimento é que a vontade de retornar para o nome de solteiro(a) deve ser manifestada durante a ação do divórcio. Existe um consenso no Poder Judiciário quanto a isso e, somente em casos excepcionais, e sempre através de ação judicial, é possível alterar o nome posteriormente.
Portanto se essa é a sua vontade, manifeste-se logo, por escrito, na ação de divórcio. Desse modo, com a decretação do divórcio, a pessoa poderá alterar o registro civil e voltar a usar seu nome de solteiro.
Documentos que precisam ser trocados
Feita a alteração do sobrenome, todos os documentos pessoais devem ser alterados, como: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc.
Existem regras burocráticas para cada órgão expedidor para retornar ao nome de solteira(o).
Tendo todos os documentos que precisa alterar listados, ajuda a organizar e ter controle de onde cada solicitação deve ser enviada, bem como colocando os detalhes de contato e horário de funcionamento.
Tenha sempre em mãos a Certidão de Casamento Averbada, pois ela é o comprovante que o matrimônio chegou ao fim. É a prova do divórcio, que vai ser de grande ajuda na hora de alterar o nome nos documentos. Tenha essa certidão sempre em mãos, bem como a certidão de nascimento.
O Registro Geral (RG) pode ser o documento vinculante no processo de alteração dos outros documentos, como a carteira de motorista e o passaporte. Por isso, o ideal é começar pelo RG.
Procure a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, levando foto atualizada e os documentos anteriormente citados.
Dar prioridade aos documentos que você mais utiliza é uma dica. Procure uma agência dos Correios ou de um dos bancos federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para a alteração do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A partir desse momento, você deve dar preferência aos documentos de sua prioridade. Por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser trocada na sede do Detran onde seu documento está registrado, somente com o RG em mãos será possível realizar a troca do nome na CNH.
Já para o título de eleitor é preciso ir até o cartório eleitoral da subseção que você vota, levando seu RG e a Certidão de Casamento Averbada.
Posso obrigar meu ex-cônjuge a voltar a usar seu nome de solteiro (a)?
Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
Direitos de pessoas presas estrangeiras são abordados em novo manual do CNJ
16 de setembro de 2022
Para auxiliar magistrados e magistradas que atuam no monitoramento e fiscalização das prisões de pessoas presas...
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Portal CNJ
Formações 10 anos do Sinase: primeiros vídeos já estão disponíveis no YouTube
15 de setembro de 2022
Com o objetivo de qualificar o atendimento socioeducativo de forma permanente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
Combate ao tráfico de pessoas será debatido na Justiça trabalhista pernambucana
15 de setembro de 2022
Na manhã dessa terça-feira (13/9), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Paulo Alcantara...
Portal CNJ
Justiça Federal na Paraíba realiza primeira audiência real do Brasil no metaverso
15 de setembro de 2022
Audiência no metaverso já é uma realidade no Poder Judiciário. É que, nesta terça-feira(13), a Justiça...