NOTÍCIAS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 DE JULHO DE 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Tramita na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação de uma mulher da etnia Puri que pede a substituição de seu nome não indígena pelo nome indígena. Instâncias anteriores negaram a substituição por ela ser uma “indígena integrada”. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, votou pela procedência da ação por entender que o direito à expressão de ancestralidade “não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação”.
A mulher nasceu no município do Rio de Janeiro e foi registrada com um nome não indígena. Seus pais são naturais de São Fidelis, local da Aldeia Uchô Puri. Posteriormente, ela se aproximou da cultura indígena, adotou costumes e tradições e se tornou líder comunitária.
Em 2018, a líder indígena entrou com ação e solicitou a substituição do nome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. O juízo de 1ª instância negou o pedido sob a justificativa de que apenas “indígenas não integrados” teriam direito a serem chamados formalmente por nomes indicativos de suas origens. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu apenas o direito à inclusão do nome indígena no Registro Civil e não a substituição.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da ação começou em junho deste ano e teve voto favorável do ministro Luis Felipe Salomão. Porém, o processo foi interrompido com o pedido de vista do ministro Raul Araújo. O relator observa no voto que “o direito à identidade étnico-cultural das pessoas e dos povos originários está umbilicalmente vinculado ao direito de liberdade de desenvolvimento e expressão da sua ancestralidade, o que não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação como um ser cujas diferenças devem ser prestigiadas e respeitadas”.
Em entrevista ao JOTA, Pedro Carriello, defensor público do Rio de Janeiro, afirma que a mulher não está pedindo a retificação ou edição do nome, mas sim a substituição. “Retificação dá ideia de erro. Ela quer a substituição completa, em função de uma tradição e origem”, explica.
O defensor ressalta que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. “Ele não se aplica aos povos indígenas. O STJ e o STF já concederam o direito à alteração de nome para a população LGBTQIA+”, afirma. Ele defende que a autodeterminação dos povos indígenas e a sua autoidentificação permitem a mutabilidade do nome em razão de um pertencimento identitário, sem que seja necessário o equívoco diferencial, no sentido negativo, entre “indígenas integrados” e “indígenas não integrados”.
Carriello afirma ainda que a diferenciação faz parte da ideia do “mito amazônico” de que a população indígena é somente aquela que mora no Amazonas e usa arco e flecha. “É como se a população indígena de outras regiões não tivesse sua identidade aceita. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria quebrar essa diferenciação, o que faz uma pessoa ser indígena é sua autoidentificação”, observa.
Fonte: JOTA
Outras Notícias
Portal CNJ
Pesquisa no Centro de Documentação do TJRO ganha prêmio nacional de memória
24 de maio de 2022
A pesquisa da historiadora Ana Carolina Monteiro Paiva sobre o trabalho e cotidiano na estrada de ferro...
Portal CNJ
ES: Quase R$ 1 mi em acordos no 1º dia da Semana da Conciliação Trabalhista
24 de maio de 2022
Mesas redondas, quadros nas paredes, balinhas e paçocas. Num ambiente assim, fica bem mais fácil fazer acordo,...
Portal CNJ
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
24 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Portal CNJ
Resultados de itinerância da Justiça do Trabalho no Marajó surpreendem
24 de maio de 2022
Paulo é um jovem de 31 anos e, como se diz na sua região, estava entrevado na cama havia uma semana em razão de...
Portal CNJ
Tribunal do Acre vai iluminar fachada na cor roxa em alusão à Semana da Adoção
24 de maio de 2022
No dia 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. A data procura conscientizar a população sobre a...