NOTÍCIAS
Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
30 DE AGOSTO DE 2022
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
The post Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 de setembro de 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
01 de setembro de 2022
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
01 de setembro de 2022
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...
Portal CNJ
Recursos de penas pecuniárias aprimoram serviços de saúde no Amapá
01 de setembro de 2022
Na última sexta-feira (26/8), a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Justiça em Números 2022: Judiciário julgou 26,9 milhões de processos em 2021
01 de setembro de 2022
O Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos...