NOTÍCIAS
Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO
18 DE MARçO DE 2022
A tramitação do processo pelo Núcleo 4.0, associado ao Juízo 100% Digital, contribuiu para a celeridade do cumprimento da decisão em bem menos tempo do que as 48 horas expressas na decisão. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto”. Caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação, qual tratamento a ser seguido e para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental o paciente deverá ser encaminhado. De acordo com a decisão, essas recomendações de atendimento deverão ocorrer em 20 dias contado a partir da notificação.
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. A solicitação já havia sido negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de ausência de vagas. A partir daí, recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra da decisão aqui
The post Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Falta de Termo de Compromisso impede isenção de taxas em área de preservação ambiental
06 de abril de 2022
Os Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, negar recurso sobre pedido...
Anoreg RS
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
06 de abril de 2022
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em...
Portal CNJ
“Com o Conciliação Itinerante podemos dar mais uma chance ao nosso casamento”
06 de abril de 2022
Os 16 anos da história de amor de Herlane da Silva e Adinelson da Silva estavam prestes a chegar ao fim. Mas, no...
Portal CNJ
CE: Trabalhadora permanece em home office por proteção do trabalho feminino
06 de abril de 2022
Uma decisão em tutela de urgência, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) no dia 25 de...
Portal CNJ
Voluntária atua há mais de 15 anos como mesária em Curitiba (PR)
06 de abril de 2022
Para Fabíola de Paoli, coordenadora da área financeira de uma escola de nível médio, eleição é sinônimo de...