NOTÍCIAS
Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO
18 DE MARçO DE 2022
A tramitação do processo pelo Núcleo 4.0, associado ao Juízo 100% Digital, contribuiu para a celeridade do cumprimento da decisão em bem menos tempo do que as 48 horas expressas na decisão. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto”. Caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação, qual tratamento a ser seguido e para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental o paciente deverá ser encaminhado. De acordo com a decisão, essas recomendações de atendimento deverão ocorrer em 20 dias contado a partir da notificação.
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. A solicitação já havia sido negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de ausência de vagas. A partir daí, recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra da decisão aqui
The post Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...