NOTÍCIAS
Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO
18 DE MARçO DE 2022
A tramitação do processo pelo Núcleo 4.0, associado ao Juízo 100% Digital, contribuiu para a celeridade do cumprimento da decisão em bem menos tempo do que as 48 horas expressas na decisão. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto”. Caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação, qual tratamento a ser seguido e para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental o paciente deverá ser encaminhado. De acordo com a decisão, essas recomendações de atendimento deverão ocorrer em 20 dias contado a partir da notificação.
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. A solicitação já havia sido negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de ausência de vagas. A partir daí, recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra da decisão aqui
The post Núcleo de Justiça 4.0 acelera transferência de paciente em TO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo: ITBI, cessões de direitos aquisitivos e o Provimento 10/2021 da CGJ-TJ-PE – Por Marlo Caraciolo
07 de dezembro de 2021
A regularização imobiliária é um problema sério no Brasil.
Anoreg RS
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
07 de dezembro de 2021
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – INSS, união civil e prisão: as consequências jurídicas do registro civil de não binários
07 de dezembro de 2021
Não se identificam nem como homens nem como mulheres.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha
07 de dezembro de 2021
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo...
Anoreg RS
Governo RS – Estado entrega termos de regularização fundiária nesta terça, dia 7
07 de dezembro de 2021
O Termo de Regularização Fundiária é o instrumento por meio do qual o governo do Estado reconhece e confere o...