NOTÍCIAS
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior*
A recém-sancionada Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade nos processos.
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios detalhados e formas de regulamentação, o governo federal editou a MP 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fruto de profundas discussões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SERP será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. Também permitirá que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
O SERP, que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça até 31 de janeiro de 2023, traz diversos benefícios que vão desde a redução de custo até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços.
Com relação ao Poder Público, permitirá intercâmbio e compartilhamento de dados. Esse intercâmbio de informações passa também pela questão da acessibilidade oferecida aos usuários dos cartórios, que devem contar com uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto) e organização de cada área de forma especial.
De uma forma geral, o SERP apresenta um desafio de conseguir funcionar de maneira integrada, levando em conta inúmeros sistemas em uma teia única de informação, tais como: microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência, microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro e mercado imobiliário.
Mesmo diante de desafios, com o SERP, os cidadãos poderão solicitar, atualizar e consultar, em um único lugar serviços como a emissão das certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis. Também será possível consultar as bases de documentos de todos os cartórios no Brasil, por meio do CPF, CNPJ ou número de matrícula de imóveis, bem como enviar documentos e títulos em formato eletrônico, com procedimentos padronizados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Paraná apoia Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase
26 de outubro de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) apoia a Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase, uma...
IRIRGS
Clipping – Diário do Nordeste – Os reflexos das eleições e taxa Selic no mercado imobiliário
26 de outubro de 2022
O ano de 2022 está trazendo grandes acontecimentos e promete mudanças ainda maiores que vão refletir no...
Portal CNJ
Link CNJ analisa situação dos presídios em Pernambuco
26 de outubro de 2022
As condições do sistema prisional do Estado de Pernambuco são tema do Link CNJ desta quinta-feira (27/10). O...
Portal CNJ
Motivação política de delitos passam a constar nas Tabelas Processuais Unificadas
25 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nova edição do boletim com detalhamentos das novas alterações...
IRIRGS
Clipping – CNN Brasil – Preço de venda de imóveis comerciais desacelera em 2022, aponta FipeZap
25 de outubro de 2022
O custo médio de venda dos imóveis comerciais no Brasil se manteve estável em setembro (+0,04), em comparação...