NOTÍCIAS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 DE DEZEMBRO DE 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário debate os impactos da Lei Berenice sobre direitos de pessoas autistas
29 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo dia 1º de dezembro, a partir das 10h, o Seminário 10...
Portal CNJ
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
29 de novembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza...
Portal CNJ
CNJ integra delegação brasileira em apresentação ao Conselho de Direitos Humanos da ONU
29 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da delegação do Brasil na Revisão Periódica Universal (RPU) do...
Portal CNJ
Violência doméstica: Tribunal paraense promove XIV Fonavid
29 de novembro de 2022
Nesta terça-feira (29/11), às 18h, na sede do Tribunal de Justiça do Pará, será a abertura oficial do XIV...
IRIRGS
IRIRGS lança o terceiro volume da Revista Registro de Ideias
29 de novembro de 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) disponibiliza para leitura o terceiro volume da...