NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Paraná apoia Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase
26 de outubro de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) apoia a Campanha Nacional de Conscientização da Psoríase, uma...
IRIRGS
Clipping – Diário do Nordeste – Os reflexos das eleições e taxa Selic no mercado imobiliário
26 de outubro de 2022
O ano de 2022 está trazendo grandes acontecimentos e promete mudanças ainda maiores que vão refletir no...
Portal CNJ
Link CNJ analisa situação dos presídios em Pernambuco
26 de outubro de 2022
As condições do sistema prisional do Estado de Pernambuco são tema do Link CNJ desta quinta-feira (27/10). O...
Portal CNJ
Motivação política de delitos passam a constar nas Tabelas Processuais Unificadas
25 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nova edição do boletim com detalhamentos das novas alterações...
IRIRGS
Clipping – CNN Brasil – Preço de venda de imóveis comerciais desacelera em 2022, aponta FipeZap
25 de outubro de 2022
O custo médio de venda dos imóveis comerciais no Brasil se manteve estável em setembro (+0,04), em comparação...