NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
“Judiciário é catalisador da política de regularização fundiária”
24 de agosto de 2022
Corregedores e corregedoras dos tribunais de Justiça, na última sexta-feira (19/8), reconheceram o papel do Poder...
Portal CNJ
Atuação do Plenário Virtual do STF na pandemia será apresentada em seminário
24 de agosto de 2022
Nesta quinta-feira (25/8), às 17h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição dos Seminários...
Portal CNJ
Judiciário de AL concede medida protetiva após relato no aplicativo Ártemis
23 de agosto de 2022
Em decisão inédita, o juiz Alexandre Machado de Oliveira determinou, no último sábado (20/8), o cumprimento de...
Portal CNJ
Salvador tem mais uma opção de atendimento na Justiça do Trabalho
23 de agosto de 2022
A população de Salvador já conta com o primeiro Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) Trabalhista do país,...
Portal CNJ
CNJ debate efetivação dos direitos das pessoas idosas
23 de agosto de 2022
A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...