NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Home care: judicialização deve ser qualificada, com dados médicos e sociais
22 de agosto de 2022
As decisões judiciais em saúde, por seu efeito direta ou indiretamente coletivo, devem partir sempre de uma...
Portal CNJ
e-NatJus auxilia Justiça em decisões sobre novas tecnologias para tratar câncer
22 de agosto de 2022
O Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) é ferramenta de apoio imprescindível na Justiça para...
Portal CNJ
Uso de novas tecnologias em saúde deve levar em conta o orçamento limitado do SUS
22 de agosto de 2022
As inovações tecnológicas da medicina ao longo das décadas que culminaram nas terapias moleculares disponíveis...
Portal CNJ
Diagnóstico sobre medidas protetivas será divulgado na Jornada Lei Maria da Penha
22 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha apresentam, nesta...
Portal CNJ
Tribunais podem confirmar inscrições na 2ª Reunião Preparatória até 27/8
22 de agosto de 2022
Termina no dia 27 de agosto o prazo de inscrição para a 2ª Reunião Preparatória para o 16º Encontro...