NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corte IDH: TRF5 se engaja no cumprimento da decisão sobre terra indígena xucuru
19 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhou a adesão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) à...
Portal CNJ
Sinergia entre órgãos públicos é caminho para monitoramento e tratamento adequado das demandas de assistência à saúde
19 de agosto de 2022
Cerca de dois terços dos tribunais possuem especialização em, ao menos, uma das varas da fazenda pública para a...
Portal CNJ
CNJ promove 16ª edição da Jornada Maria da Penha na próxima terça (23/8)
19 de agosto de 2022
A Jornada Lei Maria da Penha, evento que reúne representantes de várias instituições para debater os desafios e...
Portal CNJ
Plataforma do TJRN que mapeia ações relativas à saúde auxilia elaboração de políticas públicas
19 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi um dos convidados especiais da V Jornada Nacional de...
Portal CNJ
Três em cada quatro tribunais já se integraram à Plataforma Digital
19 de agosto de 2022
A integração dos tribunais à Plataforma Digital do Poder Judiciário segue avançando. Até 17 de agosto, 68...