NOTÍCIAS
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
26 DE MAIO DE 2022
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que essa conduta está abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.
No caso dos autos, a pedido de seus irmãos, o tribunal de segunda instância declarou a indignidade do recorrente e o excluiu da herança deixada pelos pais, ainda que, tecnicamente, não se tratasse de homicídio doloso – como consta da lei –, mas de ato infracional análogo, pois foi cometido na adolescência.
Taxatividade é confundida com interpretação literal
Em razão dessa diferença técnica, o recorrente alegou ao STJ que o ato praticado não se enquadraria nas hipóteses de exclusão da sucessão, as quais estariam taxativamente elencadas na lei e deveriam ser interpretadas estritamente, por serem regras restritivas de direito.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, de acordo com a doutrina majoritária, o rol do artigo 1.814 do Código Civil é taxativo, o que impede a criação de outras hipóteses por meio da analogia ou da interpretação extensiva.
Segundo ela, caso se interpretasse literalmente o dispositivo – que contém a palavra “homicídio” –, o recorrente não seria excluído da sucessão, pois o que houve foi um ato infracional análogo ao crime de homicídio.
No entanto, a magistrada destacou que o fato de ser taxativo não determina que o rol seja interpretado de forma literal. “Frequentemente, confunde-se taxatividade com interpretação literal (cronologicamente a primeira, e substancialmente a mais pobre das técnicas hermenêuticas), o que é um equívoco”, afirmou.
Norma baseada em valores éticos e morais
De acordo com a relatora, a exclusão de herdeiro que atenta contra a vida dos pais é uma cláusula geral fundamentada em razões éticas e morais, a qual está presente nas legislações desde o direito romano. No Brasil, explicou a ministra, o núcleo essencial dessa regra é a exigência de que a conduta do herdeiro seja proposital (dolosa), ainda que a morte não se concretize, pois o bem jurídico que se pretende proteger é a vida dos pais.
Dessa forma, apontou Nancy Andrighi, tal norma do Código Civil deve ser entendida como: não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo.
Diferenciação do âmbito penal não se aplica à exclusão civil do herdeiro
“É por isso que a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso (praticado pelo maior) e o ato análogo ao homicídio doloso (praticado pelo menor), conquanto seja de extrema relevância para o âmbito penal, não se reveste da mesma relevância no âmbito civil”, afirmou.
Ela acrescentou que essa diferenciação é pouco relevante, no caso em análise, porque os valores e as finalidades (prevenção e repressão do ilícito) que nortearam a criação da norma civil pressupõem a produção dos mesmos efeitos, independentemente de o ato ter sido cometido por pessoa capaz ou por relativamente incapaz, sob pena de não se atingir a sua finalidade preventiva.
“É incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e seis meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe”, concluiu Nancy Andrighi ao manter o acórdão recorrido.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de MT inicia Semana de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
23 de maio de 2022
A Semana de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será intensa e...
Portal CNJ
Acesso à Justiça: tribunais se mobilizam para atender pessoas em situação de rua
23 de maio de 2022
A população em situação de rua no Brasil é estimada em 220 mil pessoas – um grande contingente de...
Portal CNJ
Webinário apresenta barreiras a superar para concretizar a inclusão social
23 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na última quinta-feira (19/5), o I Webinário da Comissão...
Portal CNJ
Programa Justiça Cidadã é destaque durante encontro do Justiça 4.0 em RR
23 de maio de 2022
O programa Justiça Cidadã, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), foi destaque no “Encontro Local do...
Portal CNJ
Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário
21 de maio de 2022
Levar os serviços judiciários até a população, principalmente em locais distantes das sedes das comarcas e dos...