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Parceria busca diminuir excesso de processos no Judiciário de Tocantins
27 DE ABRIL DE 2022
Quando um cidadão deixa de pagar imposto é responsabilidade da gestão pública cobrar essa dívida. Mas, ao contrário do que muita gente imagina, nem sempre é necessário entrar na Justiça para realizar essa cobrança. É possível estipular um valor mínimo e, por meio da conciliação e mediação, buscar esse pagamento extrajudicialmente, sem ter que entrar com um processo.
Esse foi o assunto que motivou a reunião realizada, nessa segunda-feira (25/4), entre representantes do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), quando foram apresentados detalhes de um protocolo de intenções a ser firmado para otimizar a cobrança da dívida ativa por parte do governo estadual e das prefeituras. A iniciativa está alinhada ao Programa Eficiente de Impulso às Execuções Fiscais (Profiscal) do TJTO.
O coordenador do Profiscal, juiz Gil Corrêa, explicou que muitas vezes o valor que se busca em uma ação dessa natureza é bem menor que o custo do processo. Isso significa que é preciso ter alternativas para cobrar esses valores dos contribuintes. Está prevista a realização de audiência pública sobre o tema com representantes de instituições públicas, como a Associação Tocantinense de Municípios.
A juíza coordenadora da central de execuções fiscais de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, explicou que a parceria com o TCE-TO quer, principalmente, orientar agentes públicos sobre a importância de estabelecer esse valor mínimo para entrar com uma ação judicial. As quantias menores que o estabelecido devem ser cobradas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), unidade do Poder Judiciário responsável por sessões e audiências de conciliação e mediação. Com isso, as gestões terão maior segurança jurídica, sem receio de cometer renúncia de receita.
Por meio do protocolo, o TCE-TO fica responsável por definir os procedimentos que todos os entes sob sua fiscalização devem seguir para constituir, inscrever e recuperar créditos públicos, seja por via de cobrança extrajudicial ou entrando com ações de execuções fiscais, incluindo o piso para ajuizar ações. “Realmente não tem como as comarcas ficarem assoberbadas com essas execuções. Daremos conhecimento aos demais conselheiros a respeito desse protocolo de intenções, tendo em vista que a resolução é um documento aprovado em plenário pelo colegiado. Após as discussões com os pares será formalizado o protocolo e elaborada a resolução”, afirmou o conselheiro presidente do TCE-TO, Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Fonte: TJTO
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