NOTÍCIAS
PEC n. 255/2016: designado relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
19 DE MAIO DE 2022
Proposta de Emenda à Constituição busca inserir regulamentação das funções notariais e de registros públicos na Constituição Federal.
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 255/2016 (PEC), de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena (REPUBLICANOS-SP), que tem por objetivo inserir na Constituição Federal a regulamentação das funções notariais e de registros públicos. Ontem, 18/05/2022, a PEC teve como Relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Deputado Federal Enrico Misasi (MDB-SP), que apresentará seu parecer.
Em síntese, a PEC busca incluir a Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição Federal. Segundo o autor da PEC na Justificação apresentada, “passados mais de vinte e cinco anos da vigência da Constituição Republicana, continuam a haver as mais dispares interpretações pelos Tribunais Estaduais e Superiores, bem como do Conselho Nacional de Justiça, que precisam ser aclaradas, razão da presente proposta de Emenda à Constituição, para transpor ao Capítulo das funções essenciais à justiça, as funções notariais e de registro, tomando-se como base o caput, e os §§ 1º a 3º, do artigo 236 da Constituição, aperfeiçoando-o com o acréscimo dos §§ 4º ao 8º.”
O texto inicial trata, além da regulação da atividade notarial e de registro público, de temas como a responsabilidade civil e administrativa de Notários e Registradores, bem como de seus prepostos; da remuneração da atividade; da competência das Unidades da Federação para criação, extinção, alteração das Serventias Notariais e de Registro e das formas de provimento das Serventias vagas, dentre outros assuntos.
O Deputado ainda afirma que “a experiência tem demonstrado que os procedimentos envolvendo serventias notariais e de registro têm sido inúmeros, sendo que vários deles acabam desaguando, em sede recursal, no Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com representantes dessa atividade. É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro. O acréscimo, proposto por esta emenda, tornará as decisões do Conselho Nacional de Justiça mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.”
Outras Notícias
Portal CNJ
Estudo confirma celeridade de varas dedicadas exclusivamente à infância e juventude
06 de maio de 2022
As varas que lidam apenas com processos da área da infância e juventude conseguem concluir a tramitação de...
Portal CNJ
CNJ divulga projetos vencedores do 12º Prêmio Conciliar é Legal
06 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça divulgou as iniciativas vencedoras da 12ª edição do prêmio Conciliar é Legal. A...
Anoreg RS
XXVIII Conarci debate o Registro Civil como mecanismo de inclusão e diversidade
06 de maio de 2022
O evento ocorre entre os dias 13 e 15 de outubro, no Tivoli Mofarrej Hotel, em São Paulo.
Portal CNJ
Workshop discute dados sobre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência
06 de maio de 2022
Começou nessa terça-feira (3/5) o ciclo de workshops que discute os resultados da pesquisa de diagnóstico dos...
Portal CNJ
Evento em Recife destaca Semana Nacional de Combate ao Assédio no Judiciário
05 de maio de 2022
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Salise Sanchotene participa, nesta sexta-feira (6/5), às 14h,...