NOTÍCIAS
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
19 DE OUTUBRO DE 2022
Ao acolher embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.
Com base no precedente estabelecido no REsp 1.610.844, o colegiado cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp 1.510.310, no qual a Terceira Turma considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.
Obrigação assumida por um cotitular não repercute no patrimônio do outro
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia objeto da divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.
A magistrada explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.
A tese fixada no precedente qualificado estabeleceu que:
1) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
2) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Precedente vinculante da Corte Especial deve ser observado
Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas. De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.
Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória, em consonância com o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.
Leia o acórdão no EREsp 1.734.930.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional e AGU vão buscar desjudicializar demandas contra entes federais
19 de outubro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu nesta terça-feira (18/10) o ministro da...
Portal CNJ
Transparência e acesso à informação são temas de curso no Poder Judiciário
19 de outubro de 2022
Já está disponível na plataforma do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário...
Portal CNJ
Consulta pública sobre Metas Nacionais para 2023 está aberta até domingo (23/10)
19 de outubro de 2022
Termina neste domingo (23/10) o prazo para envio de sugestões para a consolidação das propostas das Metas...
Portal CNJ
CNJ reabre agenda de visitas guiadas ao público
19 de outubro de 2022
Quem quiser conhecer a estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ainda mais duas oportunidades para fazer...
Portal CNJ
Delegacia Amiga da Criança: espaço de respeito e tratamento humanizado
19 de outubro de 2022
Quando tinha 10 anos, Wilkinson Fabiano de Arruda acompanhou seus pais a uma delegacia de polícia para que...