NOTÍCIAS
Pernambuco passa a contar com lei que institui Política de Alternativas Penais
27 DE SETEMBRO DE 2022
Pernambuco efetuou mais um passo importante para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi publicada a Lei nº 17.912, de 18 de agosto de 2022, a primeira lei do País que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei nº 17.912/2022 institui a política com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e auto responsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei encontra-se em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução CNJ n.288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.
“A nova lei consolida a ampliação de respostas para o enfrentamento das violências e da criminalidade, na medida em que fomenta a responsabilização por meio da participação e mediação”, afirma o Desembargador Mauro Alencar de Barros, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).
O Estado de Pernambuco possui uma sólida e articulada rede no âmbito das alternativas penais. Entre as unidades judiciárias do TJPE, que tratam da matéria, destaca-se a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepa), que possui competência na Capital e na Região Metropolitana do Recife (RMR), e o Centro de Acompanhamento a Penas e Medidas Alternativas (Capema), localizado na Capital. Já o Poder Executivo conta com mais 16 Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPA’s), distribuídas entre as Comarcas de Recife e do Interior do Estado de Pernambuco.
Vepa e Capema
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Estado foi criada em 2001, e tem como juiz titular Leonardo Romeiro Asfora. A unidade possui competência na Capital e também nas comarcas da RMR: Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Camaragibe, Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Moreno, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.
A equipe multidisciplinar de referência da VEPA para acompanhamento das pessoas em alternativas penais é o Capema. O Centro conta com a atuação de 18 servidoras, sendo uma pedagoga, oito assistentes sociais, oito psicólogas e uma analista judiciária. Hoje, a unidade do TJPE atende 795 pessoas que se encontram cumprindo penas alternativas, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, comparecimento mensal, multas, entre outros.
Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais
Composto por integrantes do TJPE, MPPE, DPPE, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, equipe estadual do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e Sociedade Civil, o Grupo Interinstitucional foi formalizado em 2021, tendo como objetivo discutir, articular e desenvolver normativas técnicas, planos de trabalho e propostas de execução e de estruturas voltadas à política estadual de alternativas penais, de modo integrado e coordenado. O Grupo realizou, no primeiro semestre de 2021, um seminário sobre Alternativas Penais para cerca de 200 servidores do Sistema de Justiça e do Poder Executivo, em parceria com a Escola Judicial do TJPE (Esmape), e tem planos para realização de formações continuadas sobre o tema.
Fonte: TJPE
The post Pernambuco passa a contar com lei que institui Política de Alternativas Penais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
18 de julho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...