NOTÍCIAS
Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas
26 DE JUNHO DE 2022
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), homologou, na sexta-feira (24/6), o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade. No processo, a juíza titular Roberta de Oliveira Santos destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que evidencia a preocupação de efetivar a igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.
Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde. E ouviu dele que “gravidez não é doença. Ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. A mulher acabou coagida a renunciar ao posto de trabalho e à estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.
A magistrada de Parauapebas avaliou que “apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”. Na sentença, ela determinou o condenado a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, e salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, como indenização. O valor total ficou em R$ 42.241,65.
Roberta de Oliveira Santos reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”.
Fonte: TRT8
The post Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10ª Região
19 de julho de 2022
Em meio ao crescente número de notícias sobre violências de todos as formas contra a mulher, sentenças que...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...